Taxa Anual Efectiva é a taxa que mede todos os custos associados a um determinado empréstimo, incluindo os juros e outros encargos que lhes estejam associados.
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Taxa Anual de Encargos Efectiva Global é o custo total do crédito para o consumidor expresso em percentagem anual do montante do crédito concedido. Distingue-se da TAE por incluir também os impostos associados a um empréstimo e por se referir apenas ao crédito ao consumo.
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Documento comprovativo da transacção efectuada com um cartão de débito ou de crédito. Este talão tem normalmente o nome do titular e o número do cartão, para além da identificação do comerciante, no caso da operação consistir no pagamento de um bem ou serviço. Por razões de segurança, o número do cartão pode ser total ou parcialmente omitido. Dependente do terminal de pagamento utilizado, a emissão do talão pode ou não exigir a introdução prévia do código secreto (código pessoal ou PIN) e/ou a assinatura do titular do cartão no espaço reservado para o efeito. No caso de transacção ser processada em terminal de pagamento electrónico, todos os dados da operação são registados electronicamente, pelo que o talão serve essencialmente para o titular conferir os movimentos efectuados com o extracto que a entidade emitente do cartão lhe enviar.
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Taxa Anual Nominal Bruta é a taxa que é comunicada pelas instituições bancárias, e que remunera determinada aplicação. É uma Taxa Anual porque se refere ao período de um ano. É uma Taxa Nominal, porque pode não levar em conta o período efectivo da aplicação. Trata-se de uma Taxa Bruta porque não está expurgada do IRS cuja retenção é feita na fonte (pelo Banco).
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Taxa Anual Efectiva Líquida é equivalente à TANB líquida (deduzida) da retenção de IRS ou seja aquilo que efectivamente o cliente irá receber.
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Percentagem que expressa o custo ou proveito de um crédito ou aplicação que não inclui os impostos ou outras despesas a pagar pelos mesmos.
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Percentagem anual que expressa o custo total de um contrato de crédito. No cálculo da TAEG estão incluídas as despesas de capital e juros, impostos, comissões e seguros. É a taxa que realmente interessa nos contratos de crédito e nos produtos de investimento.
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Taxa de juro cobrada pelo Banco Central aos bancos comerciais.
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Percentagem obtida através da divisão do dividendo a distribuir aos accionistas pelo preço de uma acção de uma empresa.
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Proporção do rendimento de um agregado familiar afecto ao pagamento de um empréstimo. Pretende medir a capacidade do agregado em cumprir as responsabilidades assumidas com um empréstimo.
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Prémio (remuneração) expresso em percentagem que a entidade que concede um determinado financiamento recebe da entidade que contraiu esse empréstimo, como forma de pagamento do serviço prestado e do custo de oportunidade do capital.
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Taxa de juro fixada no presente para um empréstimo a concretizar numa determinada data futura.
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Taxa de juro fixada no presente para um empréstimo contraído na mesma data.
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Taxa de juro cobrada pelos bancos pelo dinheiro que emprestaram aos clientes. Designa-se por activa porque se inscreve nas contas do Activo dos bancos, representando uma dívida do cliente pelo crédito obtido.
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A TAN é a taxa à qual são calculados os juros do crédito, reflectindo o preço pelo qual as Entidades Financeiras emprestam dinheiro aos seus Clientes, sem incluir impostos ou outros encargos. Essa taxa, aplicada sobre o valor financiado (capital) e pelo prazo contratado, produz juros que são pagos juntamente com as prestações do crédito. Normalmente, as prestações incluem capital e juros para que o valor do empréstimo contraído se encontre totalmente liquidado no final do prazo.
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Quando existem capitalizações dentro do período da taxa nominal, esta não reflecte o valor efectivo da taxa. Assim, torna-se necessário converter a taxa nominal em taxa efectiva. Nas situações em que o pagamento de juros se faz em períodos de tempo inferiores a um ano (mensais, trimestrais ou semestrais, por exemplo), a taxa de juro efectiva é sempre superior à taxa de juro nominal e, por isso, é importante distinguir e apresentar as duas taxas.
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A taxa de juro nominal é a taxa que obrigatoriamente deve ser indicada em todos os contratos de crédito ou nas aplicações e corresponde ao período de um ano.
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Taxa de juro que os banco tem de pagar pelos empréstimos que obteve dos clientes, os quais podem ser representados por depósitos à ordem, depósitos a prazo, empréstimos obrigacionistas ou outros produtos de características semelhantes. Designa-se por passiva porque se inscreve nas contas do Passivo dos bancos, visto representar uma dívida ou responsabilidade deste para com os clientes.
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Taxa praticada pelos bancos na concessão de empréstimos aos seus melhores clientes.
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Taxa de juro expressa em termos reais, isto é, será a taxa de juro nominal corrigida da inflação.
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Taxa de juro utilizada para indexar a taxa contratual de um empréstimo.
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Comissão que o comerciante paga ao acquirer quando realiza uma transacção que o cliente liquida com cartão. Normalmente é uma percentagem do valor da venda, embora nalguns casos possa ser um valor fixo. Em Portugal, a TSC é diferente consoante se trate de uma operação a débito ou a crédito e varia com o tipo de cartão e as marcas associadas.
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Taxa de juro que se mantém inalterada durante o prazo previsto no contrato e que pode coincidir com a vida do contrato de empréstimo.
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Taxa de juro normalmente utilizada em contratos (de Crédito Habitação) revista automaticamente em função da evolução da taxa de referência de mercado (indexante) a que está associada (por exemplo: a Euribor). Pretende-se ajustar o preço do dinheiro às condições do mercado financeiro em cada momento.
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Uma taxa de juro mista combina as características de uma taxa fixa e de uma taxa variável.
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Taxas de juro reduzidas, ou seja, que são inferiores às que se praticam em cada momento no mercado, concedidas durante um prazo de tempo pré-determinado.
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Taxa de juro que sofre variações, subidas e descidas, em função das condições dos mercados financeiros.
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Transferência Electrónica Interbancária. Transferência a crédito efectuada através de meios electrónicos entre contas de depósito domiciliadas em instituições de crédito diferentes.
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Terminal existente num estabelecimento comercial (ponto de venda) que permite a utilização de cartões bancários para efectuar pagamentos. Também conhecido pela designação inglesa de POS ou EFTPOS.
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Entidade ou quem tenha poderes para a representar que subscreve o cheque (sacador).
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Ver Terminal de Pagamento Automático.
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Há empréstimos bancários que podem ser levantados em diversas parcelas (tranches) à medida das necessidades o cliente.
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É a possibilidade de passar o seu crédito para outra instituição de crédito à sua escolha, tendo para o efeito de avisar o seu banco com 10 dias úteis de antecedência e pagar uma comissão que será no máximo de 0.5% caso se trato de um crédito a taxa variável ou de 2% caso seja de taxa fixa.
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Operação bancária efectuada por iniciativa do ordenante, realizada através de uma instituição de crédito e destinada a colocar fundos à disposição de um beneficiário.
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Operação realizada através de uma instituição de crédito que consiste em movimentar fundos entre contas de depósito bancário.
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Operação efectuada por iniciativa do ordenante para crédito de conta domiciliada em instituição de crédito diferente, mas igualmente estabelecida em território nacional.
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Operação efectuada por iniciativa do ordenante para crédito de conta domiciliada em instituição de crédito diferente.
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Operação efectuada por iniciativa do ordenante para crédito de conta domiciliada em instituição de crédito estabelecida noutro país.
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Ver Taxa de serviço do comerciante.
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