Ver Crédito titularizado.
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Pessoa que faz (compra) o contrato de seguro.
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Contrato comercial (designado por apólice) cujo titular pode utilizar para se proteger contra danos ou perdas físicas ou pessoais. Contra o pagamento de um prémio (geralmente mensal ou anual), a seguradora tem de pagar uma parte dos custos que surgem numa situação de danos ou perdas físicas ou pessoais.
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Seguro relativo aos veículos terrestres a motor.
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Seguro que garante o pagamento de indemnizações ou prestações pré-fixadas e eventualmente os encargos com as despesas de saúde, em consequência de um acidente corporal.
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Seguro que garante as consequências pecuniárias da responsabilidade que compete ao segurado, em consequência de danos causados a outrem e provocados pelo próprio segurado, por pessoas por quem ele é responsável ou por animais ou bens que tem à sua guarda.
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Seguro que garante ao segurado o pagamento das despesas de saúde acordadas no contrato de seguro.
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Seguro que cobre, entre outros, o risco de morte do titular. Em caso de morte, o capital seguro é pago aos beneficiários.
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Regime de adesão voluntária por parte das instituições de crédito que promove o acesso a serviços relativos à constituição, manutenção e gestão de conta de depósito à ordem e ainda cartão de débito.
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Processamento de transacções bancárias através da Internet. Utilizando um software especial, as pessoas podem gerir as suas contas bancárias a partir de casa através de um acesso pessoal aos dados.
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Processamento de transacções na conta por telefone desde que o cliente seja devidamente identificado.
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Sociedade Interbancária de Serviços, SA. – Empresa que assegura junto dos bancos a prestação de um conjunto de serviços relacionados com a utilização dos cartões bancários. Gere as redes de Caixa Automático Multibanco e de Terminais de Pagamento Automático Multibanco e o serviço TeleMultibanco. Desempenha ainda funções diversas, designadamente no âmbito dos sistemas de pagamentos, nos termos dos contratos de prestação de serviços celebrados com o Banco de Portugal. Para participação em caso de roubo, furto, perda ou falsificação do cartão: tel. 808 201 251, se telefonar de Portugal, ou tel. 218 409 042, se telefonar do estrangeiro, ou fax 217 813 080.
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Representa a quase totalidade das Caixas de Crédito Agrícola Mútuo (CCAM) nacionais. Trata-se de um organismo de natureza financeira que engloba as CCAM, bem como, as suas associações regionais e nacionais. Tem por funções a centralização dos excedentes de liquidez e a sua coordenação e gestão de forma a financiar a actividade creditícia das caixas filiadas.
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Entidade que detém a marca de um determinado cartão de crédito, podendo também prestar diversos serviços de marketing, de processamento ou outros aos membros que utilizam os serviços do cartão.
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Conjunto de procedimentos através do qual as instituições financeiras participantes no sistema apresentam e trocam dados relativos a transacções, e ao qual está associado um mecanismo para o cálculo dos saldos (bilaterais ou multilaterais) dos participantes com vista a facilitar a liquidação dos respectivos compromissos. Ver compensação.
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Conjunto de regras e infra-estruturas operacionais que permitem pagamentos por débito directo em conta, decorrentes da relação contratual e que envolvem credor, devedor e instituições de crédito respectivas.
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Equipamento destinado a proceder automaticamente à operação de escolha de notas, funcionando sob o comando de um operador ou de uma equipa de operadores.
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Consiste num conjunto de instrumentos, de procedimentos bancários e, habitualmente, de sistemas interbancários de transferência de fundos destinados a facilitar a circulação monetária.
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Sistema de transferência de fundos que processa um número elevado de pagamentos de montantes relativamente reduzidos, representados por cheques, ordens de transferências, débitos directos ou transacções feitas nos caixas automáticos e nos terminais dos pontos de venda.
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Conjunto de infra-estruturas que viabiliza a realização de operações, composto por sistemas aplicacionais, de telecomunicações e centros de processamento de dados, bem como outros meios de responsabilidade da SIBS – Sociedade Interbancária de Serviços ou de terceiros, normalmente identificados por «ATM- Automated Teller Machines», «caixas multibanco» e «caixas de pagamentos».
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Situações conducentes à impossibilidade de pagamento por insuficiência de rendimento.
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Sociedades financeiras que compram e vendem títulos na Bolsa em nome dos seus clientes.
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Instituições de crédito que têm por objecto a aquisição de créditos a curto prazo, derivados da venda de produtos ou da prestação de serviços, nos mercados interno e externo.
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Instituições de crédito que têm por objecto principal o exercício da actividade de locação financeira.
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Sociedades financeiras que actuam na Bolsa, comprando e vendendo títulos para os seus clientes, tendo também a possibilidade de gerir carteiras próprias de investimentos financeiros.
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Margem aplicada pelo banco sobre a taxa de referência ou indexante de um empréstimo.
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Estabelecimento de uma empresa desprovido de personalidade jurídica e que efectue directamente, no todo ou em parte, operações inerentes à actividade da empresa.
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Todas as pessoas singulares que residam no território português e as que, mesmo não residentes, aqui obtenham qualquer rendimento.
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Qualquer instrumento que permita ao consumidor conservar informações que lhe sejam pessoal e especialmente dirigidas e que estejam contidas, nomeadamente, em disquetes informáticas, CD-ROM, assim como o disco duro do computador do consumidor que armazene correios electrónicos.
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