Indicador macroeconómico que mede o peso do endividamento das famílias em relação ao seu rendimento num ano, isto é, se cada família tivesse que pagar todas as suas dívidas num ano quanto é que isso representaria do que ganham num ano. Não é um indicador de incumprimento, não é um indicador de taxa de esforço, mas sim um indicador macroeconómico que mede as responsabilidades dos particulares na economia.
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Classificação de uma operação financeira realizada por uma empresa do ponto de vista do risco. Numa obrigação, por exemplo, mede o risco de não pagamento dos juros ou da dívida emitida.
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Ligação em tempo real entre o terminal utilizado pelo titular do cartão e o sistema informático da entidade emitente do cartão.
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O rendimento de um investimento de capital expresso em percentagem do capital investido, geralmente calculado anualmente.
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Entrega do capital recebido a título de empréstimo ao respectivo credor.
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Empréstimo que é liquidado e substituído por um novo empréstimo.
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Momento em que termina, oficialmente, o período durante o qual as pessoas capazes deverão trabalhar.
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Regime de crédito para os particulares em geral, destinado à aquisição, construção ou beneficiação de habitação própria, para arrendamento, escritórios e espaços comerciais, e garagens.
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Demonstração junto do banco sacado da liquidação da importância devida ao beneficiário do cheque, acrescida dos juros de mora ou, em caso de cheque pago pelo banco por ser de montante inferior a 150€, depósito do valor do cheque nesse banco, não sendo exigíveis juros de mora.
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Retirada do nome de entidade da listagem de utilizadores de cheque que oferecem risco por decisão do Banco de Portugal.
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Encargo periódico que o cliente assume nas operações de leasing.
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Quantia em dinheiro que uma pessoa aufere ao longo de um determinado período de tempo.
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Rendimento de uma pessoa antes da dedução das quantias devidas a título de segurança social e outros impostos.
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O rendimento de uma pessoa depois de deduzidas as contribuições para a segurança social e outros impostos.
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É um produto ou serviço que permite aos seus usuários a utilização de bens, em regime de aluguer, que pode oscilar entre dois e quatro anos, durante o qual o usuário do mesmo pode dispor do bem e de uma série de serviços relacionados com o correcto funcionamento do mesmo, mediante o pagamento de uma renda mensal.
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Decisão tomada por uma instituição de crédito de pôr fim ao contrato celebrado com o seu cliente que lhe atribuía o direito de movimentar as contas de depósito através de cheque.
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Imposto retirado automaticamente de um rendimento, por um banco ou entidade patronal, que o entrega ao Estado.
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Transferência a crédito da iniciativa do credor para a conta do devedor, tendo como objectivo a regularização de um erro de facturação por parte do credor.
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Direito que assiste ao sacador de dar ordem ao banco para que não pague cheques já emitidos. A ordem de revogação só produz efeito findo o prazo legal de apresentação, excepto nos casos em que ocorra uma justa causa para impedir o seu pagamento (furto, roubo, extravio, etc.).
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Possibilidade do beneficiário de determinado empréstimo não ter capacidade financeira para pagar os juros e/ou o capital em dívida. O risco de crédito tem por base os antecedentes bancários bem como a situação actual do mutuário, indiciando a fiabilidade do devedor.
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Risco de perda devido a oscilações nas taxas de juro.
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Possibilidade de uma sociedade não cumprir os seus compromissos de pagamento no curto prazo.
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Risco decorrente de operações financeiras.
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