Número de Identificação Bancária. É um elemento de informação normalizado, utilizado na identificação de contas bancárias domiciliadas em Portugal. É constituído por 21 algarismos.
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Notas de banco emitidas em conformidade com os requisitos da Decisão BCE/2001/7 e com as especificações técnicas estabelecidas pelo Conselho do BCE.
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Notas não completas ou compostas por fragmentos da mesma nota.
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Notas usadas que, uma vez verificada a sua autenticidade e qualidade, são entregues aos clientes.
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Notas genuínas em bom estado de conservação, ou seja, aquelas que cumprem os requisitos mínimos aplicáveis na escolha de notas para retornar à circulação, estabelecidos pelo Eurosistema.
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Notas genuínas que não cumprem os requisitos mínimos aplicáveis na escolha de notas para retornar à circulação, estabelecidos pelo Eurosistema.
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Identificação constante de uma relação existente entre Credor e Devedor, no âmbito do SDD. O Número da Autorização de Débito em Conta é definido pelo Credor (11 dígitos).
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Identificação da entidade que vai gerar o débito na sequência da concessão de uma ADC (6 dígitos).
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Para identificar as diferentes agências bancárias no processo de compensação bancária cada agência tem um número único.
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Código numérico (secreto) que o titular do cartão pode necessitar de utilizar para fins de identificação. Nas transacções electrónicas, equivale à assinatura.
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Elemento identificador de uma nota. No verso notas de euro encontra-se registado 2 vezes e é constituído por 1 letra+11digítos
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