Operação de financiamento através da qual uma das partes (locadora) cede a outra (locatário) o direito de utilização de um determinado bem, durante um período de tempo pré-estabelecido, em contrapartida de um retribuição (renda). No final do contrato, o locatário poderá adquirir o bem objecto de locação, mediante o pagamento do valor residual.
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Taxa de juro praticada entre os bancos no mercado em Londres.
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Montante máximo de um contrato de crédito. O mutuário pode gastar até esse montante.
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O limite disponível é a diferença entre o limite de utilização definido para o cartão e o valor das transacções, juros, comissões e encargos que foram entretanto lançados na conta-cartão.
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O limite de utilização do cartão é o valor máximo que, em qualquer momento, pode estar em dívida relativamente ao emissor do cartão.
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Dinheiro que um banco disponibiliza a um cliente até um determinado montante.
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É a maior ou menor facilidade com que um activo pode ser transaccionado e transformado em dinheiro.
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Lista de números, ou séries de números, de cartões suspeitos existente num sistema de cartões de pagamentos e acessível a partir do terminal do comerciante. A lista negra serve para detectar ou bloquear qualquer transacção efectuada pelos cartões nela constantes.
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Garantia que normalmente é exigida na concessão de um crédito pessoal, que o banco pode accionar no caso de incumprimento das obrigações assumidas pelo cliente.
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Sociedade de locação financeira ou leasing.
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Entidade que usufrui dos bens objecto de um contrato de locação financeira.
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Resultado da diferença entre proveitos e despesas.
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Listagem de Utilizadores de cheque que oferecem Risco - constituída por entidades (singulares ou colectivas) a quem os bancos não podem fornecer módulos de cheque para movimentação de contas de depósito durante o período de dois anos.
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