Pessoa singular ou colectiva que garante o pagamento de uma dívida a um terceiro.
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Operação pela qual um particular ou empresa garantem, perante terceiros, o pagamento das dívidas assumidas.
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Operação de crédito pela qual um banco se constitui, perante terceiros (Beneficiários), garante da execução de obrigações assumidas pelos seus clientes (Ordenadores).
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Aquela que confere ao credor o direito de se fazer pagar, de preferência a outros credores, pelo valor ou rendimento de certos bens do próprio devedor ou de terceiros.
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