Data a partir da qual o titular pode proceder à movimentação dos fundos depositados na sua conta de depósito sem estar sujeito ao pagamento de juros.
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Data de liquidação de uma transacção. No caso de depósitos e de transferências, esta é a data a partir da qual os valores podem ser movimentados pelo beneficiário e se inicia a eventual contagem de juros dos saldos credores ou devedores das contas de depósito.
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Débito em conta bancária, com base numa autorização de débito em conta e numa instrução de cobrança transmitida pelo credor ou pelo seu representante processada através do SDD.
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São as despesas que se podem deduzir à colecta. São exemplo as despesas de saúde ou educação.
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Deduções aos salários brutos. A entidade patronal deduz as contribuições para a segurança social (tais como seguro de idosos e de dependentes/seguro de invalidez ou contribuições para fundos de pensão) antes de pagar os salários.
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Fenómeno económico que consiste na diminuição generalizada dos preços dos bens e serviços causada pelo decréscimo de moeda circulante. É o contrário de inflação.
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Apresentação feita por co-titular não emitente, junto da instituição de crédito que o notificara da decisão de rescisão, de meios de prova indiciadores do seu alheamento aos actos que estiveram na origem daquela decisão (ex.: declaração de titular assumindo a responsabilidade exclusiva pela emissão do cheque não regularizado).
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Valor facial de uma nota. A primeira série de notas de Euro contempla 7 denominações (5, 10, 20, 50, 100, 200 e 500).
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Importância creditada – depositada – numa conta bancária. Há depósitos à ordem e a prazo. A estes últimos está sempre associado o pagamento de uma taxa de juro.
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Operação bancária em que os bancos captam fundos, assumindo a qualidade de devedores perante os depositantes. Os fundos depositados poderão ou não ser remunerados com base numa determinada taxa de juro.
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Operação bancária em que os bancos captam fundos, assumindo a qualidade de devedores perante os depositantes. Estes depósitos constituem uma aplicação de poupança, sendo regulados por um contrato que estabelece as condições aplicáveis (prazo, taxa de juro, penalizações por antecipação do levantamento, etc.).
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Activos financeiros cujo valor e características de negociação estão relacionados com outros, os activos subjacentes. Futuros, opções e ou “warrants” são alguns exemplos.
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Variação negativa do preço de um bem, quer em relação ao valor que tinha antes como em relação aos bens da sua classe.
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É quem obtém um crédito ou empréstimo, sendo também designado por mutuário. Entidade que autoriza que lhe sejam efectuadas cobranças através do SDD.
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Período do dia em que a instituição se encontra aberta ao público em horário normal de funcionamento (actualmente, entre as 8:30 e as 15 horas).
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Um direito legal do credor em confiscar os activos pertencentes ao devedor como forma de garantia pelo dinheiro emprestado. O montante emprestado pode ser coberto através de uma venda obrigatória destes activos se o devedor não pagar.
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Acordo através do qual a entidade patronal paga determinada percentagem dos lucros aos seus empregados.
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Uma estratégia de investimento para reduzir o risco através da combinação de diferentes investimentos.
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Dinheiro electrónico transferido através das redes de telecomunicações, por ex. via Internet.
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Valor armazenado electronicamente num cartão com micro-processador ou no disco-duro de um computador pessoal.
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Direito do devedor de anular, no prazo de 30 dias, qualquer débito que tenha sido realizado na sua conta, junto da sua instituição de crédito.
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Dissolução ou rescisão de um contrato que, no caso do crédito à habitação, se refere à rescisão da hipoteca por extinção da dívida.
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Dinheiro que uma pessoa tem de pagar a outra e que ainda não foi liquidado.
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Parcela dos lucros de uma empresa que é entregue aos accionistas.
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Em transacções com cartão, trata-se de um talão de venda que deve ser assinado pelo cliente, no qual se encontram impressos o nome e o número do cartão do cliente. Ver Mecanismo Impressor.
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Depositar dinheiro numa conta.
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Ordem dada ao banco para que este autorize um ou mais débitos a favor de um ou mais beneficiários. É comum domiciliar-se as despesas com electricidade, o gás e a água.
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