É o "bilhete de identidade" do imóvel. Identifica a localização, a composição, a área, o proprietário e o valor patrimonial do imóvel. É emitida pelos serviços de Finanças e solicitada sempre que seja necessário efectuar um registo na Conservatória do Registo Predial.
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Equipamento automático que permite aos titulares de cartões bancários com banda magnética e/ou chip aceder a serviços disponibilizados a esses cartões, designadamente, levantar dinheiro de contas, consultar saldos e movimentos de conta, efectuar transferências de fundos e depositar dinheiro. Os caixas automáticos podem funcionar em sistema real-time, com ligação ao sistema automático da entidade emitente do cartão, ou em on line, com acesso a uma base de dados autorizada que contém informação relativa à conta de depósitos à ordem associado ao cartão de débito. Ver ATM.
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São instituições de crédito de natureza bancária que possuem um estatuto próprio, não podendo praticar todo o tipo de operações bancárias mas, somente, as mais tradicionais. Destinam-se essencialmente a promover e apoiar o investimento no sector agrícola.
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Instituição de crédito associada ou pertencente a uma associação mutualista beneficente, de carácter social. As caixas económicas captam essencialmente poupanças de particulares sob a forma de depósitos e que aplicam na concessão de empréstimos hipotecários e sobre penhores e na aquisição de títulos.
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Caixa Automático pertencente à rede Multibanco. Ver Caixa Automático.
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Cancelamento da autorização de débito em conta concedida ao credor pelo devedor. O cancelamento da ADC impede a realização de débitos futuros na conta do devedor, não fazendo, contudo, cessar a relação contratual existente entre o credor e o devedor.
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A capacidade de uma pessoa singular ou colectiva de pagar as suas dívidas.
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Recursos monetários ou bens que possam ser transformados em moeda para satisfação de necessidades presentes e futuras.
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Parte do capital utilizado na aquisição de um activo que foi emprestado por uma instituição financeira e sobre o qual se paga uma taxa de juro (custo financeiro).
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Fonte de financiamento própria de um particular ou empresa.
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Periodicidade do vencimento do juro ou número de vezes em que o juro é processado (calculado) num ano: anual, semestral, trimestral, mensal, etc). Uma capitalização mensal significa que o juro se vence uma vez por mês, ou seja, 12 vezes por ano, trimestral, 4 vezes por ano, etc.
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Período durante o qual não há pagamento de prestações, sendo o valor dos juros acumulado ao capital em dívida. No final do período de carência de capital e juros o montante em dívida corresponde ao capital em dívida no início do período de carência acrescido dos juros não pagos durante este período.
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Acção de transferir electronicamente um determinado montante de saldo de uma entidade emissora para um cartão ou outro dispositivo (computador pessoal, por exemplo) se estes tiverem capacidade de armazenamento.
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É um instrumento de pagamento, sob a forma de um cartão de plástico de 5,4 x 8,6 cm, disponibilizado pela entidade emissora ao titular para que possa efectuar pagamentos e/ou levantamento de numerário e outras operações sobre a conta a que está associado. Ver Cartão de Crédito, Cartão de Débito, Cartão Pré-pago, Cartão de Retalhista.
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Cartão que requer o contacto físico com um leitor de cartões ou um terminal de sistema através de uma superfície de contacto electrónico.
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Cartão que indica que foi concedida uma linha de crédito ao seu titular, permitindo-lhe efectuar compras e/ou levantar dinheiro (“cash-advance”) até um limite acordado previamente; o crédito concedido pode ser liquidado na sua totalidade no final de um período específico ou pode ser liquidado parcialmente, sendo o saldo considerado como uma extensão do crédito. São cobrados juros sobre o montante de qualquer extensão do crédito e, por vezes, é cobrada uma comissão anual ao respectivo titular.
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Cartão que permite ao seu titular levantar dinheiro em caixas automáticos(ATM) ou pagar directamente compras com fundos da sua conta numa instituição de crédito depositária (pode, por vezes, acumular outras funções, como, por exemplo, de cartão de crédito, de cartão pré-pago ou de cartão garantia do cheque). O cartão não tem uma funcionalidade de crédito, i.e., só pode ser utilizado para debitar pagamentos com os fundos disponíveis na conta.
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Cartão (normalmente de crédito) emitido em nome de uma empresa que é titular do cartão mas que contrata a utilização do mesmo por pessoa singular (utilizador ou portador). Em geral, os utilizadores são membros do conselho de administração, gerentes ou quadros directivos da empresa.
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Cartão destinado a garantir, até um determinado montante, cheques que foram validados por um comerciante, quer com base num cartão emitido ao titular do cheque ou através de uma base de dados central, à qual os comerciantes têm acesso. Os cheques validados são garantidos pela entidade emissora do cartão de garantia, o banco sacado ou pelo operador do sistema. Este cartão pode acumular outras funções, como, por exemplo, a de cartão de caixa ou de cartão de débito.
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Cartão emitido por instituições não bancárias destinado a ser utilizado em determinados estabelecimentos comerciais. Geralmente, foi concedida uma linha de crédito ao titular do cartão.
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Cartão bancário com várias funções: (a) crédito, débito e pré-pago: (b) crédito e débito; (c) crédito e pré-pago; ou (d) débito e pré-pago. Ver Cartão Misto e Cartão Multimarca.
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Ver Cartão Dual e Cartão Multimarca.
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Cartão bancário com mais de uma marca. Além do nome e/ou do logotipo da entidade emitente, tem adicionada a marca nacional de débito e/ou as marcas internacionais de débito e de crédito (ex: Multibanco, American Express, MasterCard, Maestro, Visa e Visa Electron). Quando as marcas respeitam a funções diferentes (débito, crédito ou pré-pago), o cartão é conhecido por Cartão Dual ou Cartão Misto.
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Cartão com poder de compra real, pago antecipadamente pelo cliente à entidade emissora do cartão. Ver Cartão Pré-pago com Finalidades Limitadas e Cartão Pré-pago com Múltiplas Finalidades.
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Cartões pré-pagos que podem ser utilizados para um número limitado de finalidades bem definidas. Limitam-se frequentemente a determinados pontos de venda específicos, com uma localização bem identificada (edifício, empresa, universidade). No caso de um cartão pré-pago com uma única finalidade, o emissor do cartão e o fornecedor do serviço podem ser coincidentes (por exemplo os cartões utilizados em telefones públicos). Ver Cartão Pré-pago.
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Cartão pré-pago que pode ser utilizado nos pontos de venda de diversos fornecedores de serviços para uma vasta gama de finalidades, que tem a capacidade de poder ser utilizado à escala nacional ou internacional mas que pode, por vezes, ser circunscrito a uma determinada área. Ver Cartão Pré-pago e Porta-moedas Electrónico.
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Cartão pré-pago, no qual a entidade emissora e o aceitante do cartão (comerciante) são a mesma entidade, que representa o pré-pagamento de bens e serviços específicos fornecidos pela entidade emissora (por. ex. o cartão telefónico). Ver Cartão Pré-pago.
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Cartão que não requer o contacto físico com um leitor de cartões ou um terminal de sistema.
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É o conjunto de activos que um particular ou empresa detém num determinado momento.
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Conjunto de valores mobiliários geridos nas contas de depósito para clientes ou para a própria conta do banco (e.g. uma transacção independente num banco) ou o somatório de todos os investimentos em valores mobiliários pertencentes a uma pessoa ou empresa.
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Adiantamento de dinheiro. É a possibilidade conferida ao titular de um cartão de crédito de levantar dinheiro em caixas automáticos ou aos balcões dos bancos que disponham dessa funcionalidade. O valor do levantamento é, tal como as compras em comerciantes, lançado na respectiva conta-cartão. A utilização do cash-advance não é gratuita e está sujeita ao pagamento das taxas de juro e comissões que devem constar das condições gerais de utilização acordadas com o respectivo emissor.
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Base de dados, gerida pelo Banco de Portugal, com informação prestada pelas entidades participantes (instituições que concedem crédito) sobre os créditos concedidos. Faculta um conjunto de serviços que permitem uma melhor avaliação do risco de crédito na economia portuguesa. A Central contém informação sobre as responsabilidades de crédito efectivas (como os montantes utilizados de cartões de crédito) assumidas por qualquer pessoa singular ou colectiva perante as entidades participantes, bem como as responsabilidades de crédito potenciais que representem compromissos irrevogáveis (como os montantes não utilizados de cartões de crédito). Para mais informação, consultar o Caderno do Banco de Portugal n.º 5, Central de Responsabilidades de Crédito.
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Agregação, por beneficiário, dos créditos concedidos e comunicados pelas entidades participantes.
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É um documento emitido pela Conservatória do Registo Predial que certifica todos os registos efectuados em relação ao imóvel. A localização, a composição, os proprietários, ónus sobre o imóvel, são algumas das informações que podem encontrar-se neste documento.
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Títulos representativos de dívida pública nacional.
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Designação própria pela qual em língua inglesa são conhecidos os cartões de crédito cujo saldo deve ser pago na íntegra até à data-limite indicada em cada extracto. Por outras palavras, são cartões que concedem apenas “crédito gratuito” e contrariamente aos outros cartões de crédito não permitem crédito “renovado”.
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Instrumento de pagamento que permite movimentar fundos que se encontram à disposição de titulares ou seus representantes em contas de depósito abertas nas instituições de crédito.
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Cheque onde não figura o nome do beneficiário. É pago à entidade que o apresentar a pagamento.
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Cheque emitido por um banco sobre uma conta desse mesmo banco. É obrigatoriamente nominativo e existe sempre garantia do seu pagamento.
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Cheque atravessado por duas linhas paralelas e oblíquas. Se entre as linhas paralelas nada estiver escrito, o cruzamento diz-se “cruzamento geral”: o cheque deve ser depositado, num banco qualquer, mas pode ser pago ao balcão se o beneficiário for cliente do banco sacado. Se entre as linhas paralelas estiver escrito o nome de um banco, o cruzamento diz-se “cruzamento especial”: o cheque só pode ser depositado no banco indicado entre as linhas, embora possa ser pago ao balcão se o banco indicado for o sacado e o beneficiário for cliente do mesmo.
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Cheque em que foi aposta a cláusula “não à ordem” antes ou depois do nome da entidade que conta como beneficiária. Este cheque é pago ao beneficiário nele indicado e não pode ser endossado.
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Cheque onde é indicado o nome do beneficiário.
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Impresso de cheque que obedece a um conjunto de normas que têm em vista a sua uniformização em termos de apresentação, formato e texto obrigatório, de forma a facilitar o seu correcto preenchimento.
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Cheque que certifica a existência de fundos suficientes para o pagamento do cheque na altura em que é sujeito a visto, sendo que a importância pelo qual for emitido deverá ser cativa por período não inferior ao prazo legal de apresentação a pagamento.
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Dispositivo electrónico que nos cartões bancários tem normalmente funções de segurança. Suporte de informação associada ao titular, entidade emitente e tipo de cartão no qual se ache inserido, de elevada capacidade e que permite, normalmente, a leitura e modificação dos elementos nele constantes.
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Pessoa que compra produtos ou serviços para o seu próprio uso ou para utilização geral.
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Comissão do Mercado de Valores Mobiliários. Entidade Supervisora, fiscalizadora do funcionamento do mercado de valores mobiliários português, tanto ao nível de mercado primário como secundário.
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Cartão bancário multimarca emitido em resultado de um acordo com um estabelecimento comercial não financeiro e que tem por objectivo fidelizar os clientes através da concessão de vantagens diversas ao titular do cartão quando efectuam compras naquele estabelecimento ou outros benefícios. A fidelização é incentivada, designadamente, com a atribuição de descontos, prioridade de atendimento, pagamento em prestações, concessão de milhas de passageiro frequente ou de pontos que se trocam por produtos. O nome e/ou o logótipo do estabelecimento comercial (ex: grandes superfícies, companhias aéreas, revendedores de combustíveis) aparece normalmente na frente do cartão, além do nome e/ou do logótipo da entidade emitente e da marca ou marcas associadas ao cartão (ex: Multibanco, Mastercard, Visa). Ver Affinity Card.
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No sistema de compensação bancária todas as câmaras de compensação são identificados por um número, por exemplo o 8 significa Raiffeisen, o 2 e o 3 são utilizados pelo UBS, o 4 e o 5 pelo CS, etc. Este número é conhecido pelo código bancário.
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Forma de auto-regulação que integram normas aprovadas pelos próprios destinatários da regulação de forma a disciplinar a sua actividade.
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Ver Código Secreto, Número de Identificação Pessoal ou PIN.
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Ver Número de Identificação Pessoal (PIN).
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Palavra que, quando se fala de cartões bancários, designa genericamente todos os estabelecimentos comerciais, empresas ou profissionais liberais que aceitam pagamentos por cartão.
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Corresponde a uma percentagem do valor de uma transacção como forma de remuneração pelos serviços de intermediação.
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Montante pago pelos utilizadores de cartões de crédito ao emissor do cartão.
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Esta comissão é normalmente cobrada a título de despesas de constituição do processo de crédito, podendo assumir um valor fixo ou uma percentagem do valor financiado. Nesta última hipótese poderá ser fixado um intervalo para o montante da comissão, ou seja, um valor mínimo e máximo.
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É a renda que o banco cobra por guardar as acções de um investidor.
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É uma espécie de renda que o banco ou outra entidade cobra por ser depositário de um ou mais activos. É normal nos fundos de investimento e nas acções sob o nome de comissão de custódia de títulos.
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Retribuição paga pela gestão de uma carteira de activos. É normal nos fundos de investimento e nos serviços de gestão de património.
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Montante cobrado regularmente referente à conta para fazer face aos custos administrativos do banco (normalmente é mensal).
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É uma espécie de bilhete de saída. É frequente em vários produtos financeiros, como os fundos de investimento, produtos estruturados, entre outros. No entanto, podem e devem ser evitadas.
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Processo de apuramento das posições devedores ou credoras, através do qual os bancos participantes efectuam entre si cobranças e pagamentos mútuos, designadamente dos cheques recebidos em depósito de outros bancos. O Sistema de Compensação Interbancária (SICOI) é um sistema regulado pelo Banco de Portugal que operacionaliza a compensação de cheques e outros instrumentos de pagamento e possibilita, nomeadamente, que um cheque sacado sobre um banco possa ser cobrado através de outro banco, bastando para tal que o beneficiário do mesmo o deposite na sua conta de depósitos.
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Qualquer pessoa singular que, nos termos regidos pela presente directiva, actue de acordo com objectivos que não integrem o âmbito da sua actividade comercial ou profissional.
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Expressão utilizada para designar as contas de depósito que têm um único titular.
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Expressão utilizada para designar a conta colectiva que pode ser movimentada por qualquer dos seus titulares isoladamente.
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Qualquer contrato relativo a serviços financeiros celebrado entre um fornecedor e um consumidor, que se integre num sistema de venda ou prestação de serviços à distância organizado pelo fornecedor que, para esse contrato, utilize exclusivamente técnicas de comunicação à distância até à conclusão do contrato.
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Documento que regista as condições de um empréstimo ou crédito.
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Contrato em que as partes (comprador e vendedor) prometem celebrar, no futuro, um contrato de compra e venda. À data de assinatura do contrato promessa de compra e venda, o comprador terá que “sinalizar o imóvel”, ou seja, adiantar parte do preço a pagar. Este valor pode ser concertado entre os intervenientes.
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Contrato entre o banco e o seu cliente, mediante o qual o primeiro atribui ao segundo o direito de dispor, através de cheque, de fundos depositados em conta à ordem.
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Preço de um bem ou activo no mercado onde é transaccionado.
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Ver Central de Responsabilidades de Crédito.
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É um contrato – contrato de empréstimo – pelo qual o banco coloca uma quantidade de dinheiro à disposição de um cliente, mediante a devolução do mesmo num prazo previamente acordado e acrescido de juros.
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Um acordo através do qual o banco autoriza um cliente a levantar temporariamente mais dinheiro do que aquele que tem disponível na conta contra o pagamento de juros. Trata-se de uma característica comum das contas correntes.
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Crédito em situação de incumprimento de pagamento persistente, normalmente por um período de tempo longo, que por isso foi retirado do activo da entidade participante, embora se mantenham algumas expectativas de cobrança.
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Empréstimo a longo prazo para financiar um imóvel onde o mesmo é utilizado para garantir o empréstimo (hipoteca).
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Empréstimo destinado a satisfazer necessidades de crédito a médio prazo, dirigido à aquisição de bens ou serviços de consumo duradouro, nomeadamente: Computadores Pessoais, Viagens, Pequenas Obras, Recheio de habitação, Automóveis Novos, Educação, Impostos, etc. A conta ordenado é outra forma de crédito ao consumo, neste caso, a pessoa pode levantar até um montante equivalente ao seu ordenado líquido como forma de antecipar o recebimento da quantia. São cobrados juros desde a data de utilização até à data de reembolso do valor em questão. Neste tipo de crédito é muitas vezes erradamente incluído o crédito à habitação.
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Financiamentos de bens ou de serviços em que a aquisição é efectuada por um consumidor final e cujo crédito tem um plano de amortização rígido e pré-definido, nele se incluindo o crédito concedido a particulares – crédito ao consumo – e o crédito concedido a empresas.
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Crédito inicial de que o titular de um cartão de crédito beneficia e cujo prazo começa no momento em que efectua uma compra com o cartão e termina na data de pagamento do primeiro extracto subsequente à compra e em que a mesma já vem incluída. Tal como o nome indica, não vence juros.
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Crédito para a aquisição de imóvel, em que é constituída uma hipoteca sobre esse imóvel como garantia em favor do credor.
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Empréstimo em que o credor não exige qualquer garantia (e.g. valores mobiliários) para garantir o montante emprestado.
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Crédito que entrou em situação de incumprimento mas teve o respectivo prazo de pagamento renegociado, sem garantias adicionais, por acordo entre a entidade participante e o beneficiário do crédito.
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Crédito subsequente de que o titular de um cartão de crédito beneficia relativamente à parte do valor a debitar que não foi paga na data-limite indicada no extracto. Em princípio este crédito pode ser renovado, desde que o titular pague pelo menos o montante mínimo exigido no extracto. A possibilidade do titular beneficiar de crédito renovado e as condições deste crédito, nomeadamente os juros que lhe são aplicados, dependem do contrato de adesão. Os cartões do tipo charge cards não permitem crédito renovado
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Crédito pago durante o prazo acordado e que pode ser novamente disponibilizado.
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Crédito cedido por instituições financeiras a instituições especializadas que emitem títulos para venda a investidores.
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Crédito em situação de incumprimento de pagamento ou seja cujos prazos de amortização não foram respeitados pelo devedor.
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Pessoa singular ou colectiva que recebe um pagamento de um devedor.
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Juros pagos pela obtenção de capital para financiar a aquisição de um activo ou desenvolver uma actividade comercial.
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Custo total de um empréstimo, incluindo juros e comissões.
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Custos que não mudam e que geralmente surgem numa base regular.
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