Conjunto estruturado de dados pessoais, acessível segundo critérios determinados, quer seja centralizado, descentralizado ou repartido de modo funcional ou geográfico.
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São medidas de carácter excepcional fundamentadas no interesse público extra-fiscal relevante. Visam beneficiar os sujeitos passivos que contribuírem para o interesse público, seja social ou económico. Exemplo: juros pagos nos empréstimos à habitação e na aquisição de equipamentos de energias renováveis.
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Apoio concedido pelo Estado ou pelo banco na aquisição de crédito. O Crédito Habitação Bonificado, já extinto, é um exemplo de bonificação do Estado. Nestes empréstimos, o Estado pagava parte dos juros do empréstimo. Os bancos também costumam dar bonificações no “spread” aos clientes que subscreverem determinados produtos ou serviços.
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Nome vulgarmente atribuído ao conjunto dos bancos do sistema financeiro de um país ou de um determinado território.
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Serviços bancários aos quais um cliente de uma instituição financeira pode aceder através de telefone, televisão, terminal ou computador pessoal para ligação ao computador central da instituição.
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Que pertence ao sector de actividade económica da banca. Também se chama bancário a um indivíduo que trabalha no sector da banca.
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Instituição de crédito cuja actividade consiste na realização de operações financeiras e na prestação de serviços financeiros, dos quais, os mais comuns são a concessão de crédito e o recepção de depósitos dos clientes, que remunera.
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Banco Central Europeu, instituído de acordo com o disposto no artigo 8º do Tratado que institui a Comunidade Europeia e que dirige o SEBC.
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Elemento de segurança presente nas notas de 5, 10 e 20 euros, e que consiste numa banda laminada de efeito difractivo que mede aproximadamente 8 mm de largura e encontra-se na frente da nota do lado direito, a toda a sua altura.
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Elemento de segurança presente no verso das notas de 5, 10 e 20 euros. Banda de cor neutra que brilha quando a nota é inclinada. Contém inscrições: símbolo do euro e o valor da nota.
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Dispositivo electrónico de segurança no verso do cartão que contém informação associada ao titular, entidade emitente e tipo de cartão. Normalmente permite apenas a leitura dos elementos nela constantes.
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Bancos Centrais Nacionais dos Estados Membros, em conformidade com o disposto no Tratado que institui a Comunidade Europeia.
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Entidade à ordem da qual o cheque é emitido; Entidade indicada pelo ordenante de uma transferência a crédito como receptor dos fundos a transferir. BIC - Bank International Code. Corresponde a um padrão da SWIFT internacionalmente utilizado como código de identificação de instituições bancárias.
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Método de identificação do detentor do instrumento de pagamento ou do utilizador do sistema através da impressão digital, reconhecimento de voz ou leitura da íris.
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